29 de maio de 2009

O "direito" de destruir


"Os órgãos de imprensa não são obrigados a ter certeza plena dos fatos, como ocorre em Juízo".
Esse teria sido o entendimento da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para dar ganho de causa à Globo Participações S/A, processada por um jornalista capixaba que foi injustamente citado como sendo membro de uma tal "máfia das prefeituras", em reportagem do Fantástico. Cabe recurso contra a decisão e o jornalista está recorrendo.
O que assusta, nesse caso, é o fato de que, suspensa a Lei de Imprensa, um entulho da ditadura militar, o Código Civil esteja sendo usado agora para julgar casos anteriormente cabíveis no texto legal ditatorial, mas dando às empresas de Comunicação um poder inusitado.
Se a "imprensa" (sic!) não é obrigada a ter certeza plena dos fatos, então qualquer empresa jornalística menos séria pode usar seu poder de fogo para destruir reputações. Isso é um risco inimaginável, mesmo no Estado de Direito. Principalmente porque o termo "imprensa", que se vincula unicamente a quem imprime, no caso serve também a rádio, televisão, web e outros.
Fui um dos que muito combateram a Lei de Imprensa. Jornalista profissional que sou, atuando em jornal diário durante quase 28 anos, combati o bom combate. Era membro do Partido Comunista Brasileiro, o antigo Partidão, e corri risco, inclusive de vida, lutando contra a ditadura e as chamadas "leis de exceção" daqueles 21 anos.
Mas nem eu nem a maioria dos jornalistas mais veteranos fizemos isso para ver empresas de comunicação donas de tamanho poder. Ainda mais porque sabemos que muitas delas usam sua força para agredir aqueles de quem não gostam. Para humilhar e destruir os eleitos como adversários e inimigos.
Sem nos referir especificamente ao jornalista que teve sentença desfavorável e nem também à Globo, pois esse processo é um problema entre as duas partes, ainda assim o novo entendimento legal preocupa. Liberdade tem limite. Direitos, também.
E um dos limites se situa na honra, na honorabilidade das pessoas. Algumas não têm outro bem que não este. E ninguém tem o direito de furtá-lo delas.

Um comentário:

Guilherme disse...

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