19 de agosto de 2026

Efeito rebote jurídico


Os jornalistas profissionais lutaram por muitos anos pela regulamentação da profissão de jornalista e finalmente, em fins da década de 1960 e início da de 1970 houve esse reconhecimento. Mas por pouco tempo. Em 2009 o Supremo Tribunal Federal, (na foto a sede deste sendo lavada) na cauda de cometa de uma campanha que tinha à frente os maiores conglomerados da área no Brasil e sob o falso argumento de defender o direito à livre manifestação do pensamento, 
foi derrubada a obrigatoriedade do diploma de curso superior e do registro ministerial para o exercício da atividade. Votação fácil, por 8 a 1, e que tornou minha profissão um pântano a ser habitado por qualquer tipo de gente, sobretudo e principalmente por aqueles que tinham projetos escusos em mente.
O que conteceu então? Milhares de pessoas obtiveram registro profissional como jornalistas. Os sindicatos de classe, que haviam se fortalecido desde a regulamentação, acabaram vítimas daquele caudal de novos "profissionais" que pretendiam usar o registro em benefício próprio ou de grupelhos, sobretudo políticos. E estes picaretas sem formação intelectual alguma, sem conhecimento da profissão ou ética para seu exercício fizeram do jornalismo um quintal. Só para resumir, durante o governo do presidiário Jair Bolsonaro qualquer coisa perto de 50 jornais ou outros tipos de informativos, a maioria online, foram criados Brasil afora. Entidades estranhas à profissão também. Já citei o caso da AJEB, Associação de Jornalistas e Escritores do Brasil, que usa o termo desta profissão para benefício próprio. Na seccional do Espírito Santo a diretoria é composta pela fina flor da extrema direita política local.
Tinha que acontecer: um belo dia o imenso número de energúmenos invasores de uma atividade profissional que preza pela dignidade atacou o mesmo STF que a deslegitimou. Foi o efeito rebote jurídico. Em vez do médico, que se caracteriza pelo retorno ou piora intensa de sintomas originais pelo não uso de remédios de um tratamento, veio o ataque solerte contra a instituição defensora da nossa Constituição por parte das quadrilhas que não a respeitam e usam a proteção ao sigilo da fonte como forma de ataque e encobrimento de crimes. De uma hora para a outra viu-se que o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961 de 2009 se constituiu em um erro monumental. Regulamentado como deve ser o jornalismo não fere o direito à informação. Muito pelo contrário, ele o protege afastando de seu meio aqueles não profissionais e os que usam ou usariam do exercício da atividade um meio para cometimento de crimes e ataques à democracia.
Agora mesmo um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que vem sofrendo ataques sobre ataques por suas atividades na corte, teve que falar do assunto e, citando o caso dos antigos rábulas da advocacia, dizer que é chegada a hora de o exercício da atividade jornalística ser reinterpretado para que ele volte a contar com a proteção das leis, mesmo que isso contrarie interesses, confessos ou não, dos grandes donos das redes de Comunicação. Se tal acontecer vai ser muito mais difícil a gente desonesta ameaçar pessoas como o também ministro do STF Flávio Dino. 
E também é chegada a hora de a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e entidades regionais se manifestarem a esse respeito e reiniciarem a luta pela regulamentação da nossa profissão. É possível vencermos mais essa batalha para depois começarmos a pensar no que fazer com as inúmeras quadrilhas hoje presentes em nosso meio. O livre exercício do pensamento, da livre manifestação de opiniões, estará sempre preservado. Afinal, ser jornalista vai depender do Diploma de Comunicação Social - Jornalismo, da mesma forma que ser advogado depende da obtenção de um diploma em Direito e aprovação da prova da OAB. É bastante frequentar os bancos das escolas de terceiro grau e se formar. Nada mais além da dignidade pessoal e da vocação para uma atividade que exige esforço.

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